PROGRAMA DE ESTÁGIOS E SEUS OBJETIVOS
A quem se Destina
Aos estudantes matriculados e com freqüência efetiva em cursos regulares de instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Objetivos do Programa
- Possibilitar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
- Propiciar aos estudantes complementação da formação escolar e desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões.
- Oportunizar acesso às atividades do setor público, despertando no estudante o interesse pelas carreiras públicas;
- Possibilitar o acesso a um maior número de estudantes, promovendo a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.
Quem Pode Conceder
Os Órgãos/Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
Vagas
- O número de estagiários em cada Órgão/Entidade não poderá exceder a 45% do quantitativo de servidores ativos, acrescido do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança. Devem ser assim distribuídos:
- Até 20% para estagiários de cursos de instituições de ensino de educação profissional, de ensino médio, de educação especial, e dos anos finais fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
- Até 25% para estagiários de cursos de instituições de ensino de educação superior.
- Na hipótese do Órgão/Entidade contar com unidades regionais em sua estrutura organizacional, os quantitativos serão aplicados a cada uma delas.
- Em qualquer das hipóteses, o quantitativo de estagiários não poderá exceder a 150 de nível superior e 200 nas demais modalidades.
- Reserva de 10% das vagas de estágio de cada Órgão/Entidade para estudantes portadores de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;
- Órgãos/Entidades que não possuem lotação definida ou quadro de pessoal inferior a 100 servidores, fica limitado a 30 (trinta) de nível médio e 15 de nível superior.
Como Selecionar
O processo seletivo de estagiários de cursos de instituições de ensino de educação superior e de educação profissional será realizado por comissão de seleção designada pelo titular do Órgão/Entidade concedente, à qual compete:
- a definição da modalidade de seleção a ser praticada;
- a elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;
- o encaminhamento do edital às instituições conveniadas;
- a realização do processo seletivo;
- a divulgação do resultado, com o respectivo documento de homologação.
- O Órgão/Entidade concedente deverá indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
O processo seletivo de estagiários de nível médio será através do serviço de Agente de Integração, e será executado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, através do Projeto Primeiro Passo.
REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO
Observações:
Não serão concedidas bolsas de estágio a estudantes que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio em outros Órgãos/Entidades estadual.
INFORMAÇÕES PARA O ESTAGIÁRIO
Valor da Bolsa de Estágio
Nível superior - 50% (cinqüenta por cento) do valor referência do vencimento ANS- I (40 horas), Nível profissionalizante - 50% (cinqüenta por cento) do valor referência do vencimento ADO- 16 (40 horas) ; Nível médio - 50% (cinqüenta por cento) do valor referência do vencimento ADO - 14 (40 horas).
Jornada e duração do estágio
A jornada de atividades em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de funcionamento do Órgão/Entidade.
É vedada a realização de carga horária diária superior a 4 (quatro) horas, sendo proibida a compensação de horário, salvo quando justificada e devidamente autorizada por escrito pela chefia imediata, hipótese em que o estagiário deverá compensar o horário não trabalhado até o mês subsequente ao da ocorrência.
A duração do estágio, no mesmo Órgão/Entidade, não poderá exceder 2 (dois) anos.
O estagiário portador de deficiência poderá estagiar no mesmo Órgão/Entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença.
Benefícios
O estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, caso o percurso traçado pelo estagiário não seja contemplado por rotas custeadas pelo Poder Público.
Redução na carga horária, pelo menos à metade, nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, mediante comprovação.
Recesso
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (hum) ano, período de recesso de 30(trinta) dias, remunerado, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.
Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (hum) ano.
No caso de desligamento antes de 6 (seis) meses ou quando ainda não tenha sido contemplado com o recesso remunerado, será pago proporcionalmente o valor correspondente aos dias de recesso a que faria jus, com base no valor da bolsa.
Desligamento
- O desligamento do estagiário poderá ocorrer da seguinte forma:
- automaticamente ao término do estágio;
- a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração, inclusive se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no Órgão/Entidade ou na instituição de ensino;
- a pedido do estagiário;
- em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do TC;
- pela inobservância das vedações estabelecidas no Decreto;
- pelo não comparecimento, sem motivo justificado, à unidade onde se realiza o estágio por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
- pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
- por conduta incompatível com a exigida pela Administração.
Deveres do Estagiário
- Ser assíduo e pontual;
- Tratar com urbanidade os servidores e os usuários dos serviços públicos;
- Zelar pela guarda e conservação do material que lhe for confiado;
- Preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;
- Cumprir as normas disciplinares do Órgãos/Entidades de sua lotação;
- Manter atitudes e apresentação compatíveis com os padrões de comportamento social exigidos na prestação de serviços públicos;
- Cumprir a programação de estágio e realizar atividades que lhe forem atribuídas;
- Elaborar relatório semestral de atividades;
- Comunicar imediatamente ao supervisor, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar;
- Fazer uso do crachá de identificação nas dependências do Órgão onde esteja prestando estágio e devolve-lo ao término do contrato de estágio;
- Ressarcir valor eventualmente recebido de forma indevida;
- Providenciar a abertura de conta corrente para o recebimento da bolsa remuneratória do estágio, junto aos bancos conveniados.
PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO
Para visualizar os procedimentos faça o download do Manual completo clicando aqui!
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