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PROGRAMA DE ESTÁGIOS E SEUS OBJETIVOS

 

A quem se Destina


Aos estudantes matriculados e com freqüência efetiva em cursos regulares de instituições de educação superior, de educação profissional de ensino médio, de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.

Objetivos do Programa

 

  • Possibilitar o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
  • Propiciar aos estudantes complementação da formação escolar e desenvolvimento de seus talentos potenciais, favorecendo o futuro exercício das atividades das respectivas profissões.
  • Oportunizar acesso às atividades do setor público, despertando no estudante o interesse pelas carreiras públicas;
  • Possibilitar o acesso a um maior número de estudantes, promovendo a participação do setor público no processo de aprimoramento do ensino.

 

Quem Pode Conceder


Os Órgãos/Entidades da Administração Pública Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.

Vagas

  • O número de estagiários em cada Órgão/Entidade não poderá exceder a 45% do quantitativo de servidores ativos,  acrescido do quantitativo de cargos em comissão e funções de confiança. Devem ser assim distribuídos:
  • Até 20% para estagiários de cursos de instituições de ensino de educação profissional, de ensino médio, de educação especial, e dos anos finais fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos;
  • Até 25% para estagiários de cursos de instituições de ensino de educação superior.
  • Na hipótese do Órgão/Entidade contar com unidades regionais em sua estrutura organizacional, os quantitativos serão aplicados a cada uma delas.
  • Em qualquer das hipóteses, o quantitativo de estagiários não poderá exceder a 150 de nível superior e 200 nas demais modalidades.
  • Reserva de 10% das vagas de estágio de cada Órgão/Entidade para estudantes portadores de deficiência, desde que as atividades de estágio sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores;
  • Órgãos/Entidades que não possuem lotação definida ou quadro de pessoal inferior a 100 servidores, fica  limitado a 30 (trinta)  de nível médio e 15 de nível superior.

Como Selecionar

 

O processo seletivo de estagiários de cursos de instituições de ensino de educação superior e de educação profissional será realizado por comissão de seleção designada pelo titular do Órgão/Entidade concedente, à qual compete:

  • a definição da modalidade de seleção a ser praticada;
  • a elaboração e publicação do edital de abertura do processo seletivo;
  • o encaminhamento do edital às instituições conveniadas;
  • a realização do processo seletivo;
  • a divulgação do resultado, com o respectivo documento de homologação.
  • O Órgão/Entidade concedente deverá indicar servidor de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso de estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.


O processo seletivo de estagiários de nível médio será através do serviço de Agente de Integração, e será executado pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS, através do Projeto Primeiro Passo.


REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO



Observações:


Não serão concedidas bolsas de estágio a estudantes que sejam ocupantes de cargo, função pública, emprego ou ainda bolsa de estágio em outros Órgãos/Entidades estadual.

 

INFORMAÇÕES PARA O ESTAGIÁRIO

 

Valor da Bolsa de Estágio


Nível superior -  50% (cinqüenta por cento) do valor referência do vencimento  ANS- I (40 horas),
Nível profissionalizante - 50% (cinqüenta por cento) do valor referência do vencimento ADO- 16 (40 horas) ;
Nível médio -  50% (cinqüenta por cento) do valor referência do vencimento ADO - 14 (40 horas).

Jornada e duração do estágio


A jornada de atividades em estágio será de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, observado o horário de funcionamento do Órgão/Entidade.

É vedada a realização de carga horária diária superior a 4 (quatro) horas, sendo proibida a compensação de horário, salvo quando justificada e devidamente autorizada por escrito pela chefia imediata, hipótese em que o estagiário deverá compensar o horário não trabalhado até o mês subsequente ao da ocorrência.

A duração do estágio, no mesmo Órgão/Entidade, não poderá exceder 2 (dois) anos.

O estagiário portador de deficiência poderá estagiar no mesmo Órgão/Entidade até o término do curso na instituição de ensino a que pertença.

Benefícios


O estudante em estágio não-obrigatório receberá auxílio-transporte em pecúnia, no mesmo valor pago aos servidores públicos, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados, caso o percurso traçado pelo estagiário não seja contemplado por rotas custeadas pelo Poder Público.

Redução  na carga horária, pelo menos à metade,  nos períodos de avaliação de aprendizagem pelas instituições de ensino, mediante comprovação.

Recesso


É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (hum) ano, período de recesso de 30(trinta) dias, remunerado,   a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, caso o estágio tenha duração inferior a 1 (hum) ano.

No caso de desligamento antes de 6 (seis) meses ou quando ainda não tenha sido contemplado com o recesso remunerado, será pago proporcionalmente o valor correspondente aos dias de recesso a que faria  jus, com base no valor da bolsa.

Desligamento

 

  • O desligamento do estagiário poderá ocorrer da seguinte forma:
  • automaticamente ao término do estágio;
  • a qualquer tempo no interesse e conveniência da Administração, inclusive se comprovada a insuficiência na avaliação de desempenho no Órgão/Entidade ou na instituição de ensino;
  • a pedido do estagiário;
  • em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do TC;
  • pela inobservância das vedações estabelecidas no Decreto;
  • pelo não comparecimento, sem motivo justificado, à unidade onde se realiza o estágio por mais de 5 (cinco) dias consecutivos ou não, no período de um mês, ou por trinta dias durante todo o período do estágio;
  • pela interrupção ou conclusão do curso na instituição de ensino a que pertença o estagiário;
  • por conduta incompatível com a exigida pela Administração.

 

Deveres  do Estagiário

 

  • Ser assíduo e pontual;
  • Tratar com urbanidade os servidores e os usuários dos serviços públicos;
  • Zelar pela guarda e conservação do material que lhe for confiado;
  • Preservar sigilo referente às informações a que tiver acesso;
  • Cumprir as normas disciplinares do Órgãos/Entidades de sua lotação;
  • Manter atitudes e apresentação compatíveis com os padrões de comportamento social exigidos na prestação de serviços públicos;
  • Cumprir a programação de estágio e realizar atividades que lhe forem atribuídas;
  • Elaborar relatório semestral de atividades;
  • Comunicar imediatamente ao supervisor, quando for o caso, a desistência do estágio ou quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar;
  • Fazer uso do crachá de identificação nas dependências do Órgão onde esteja prestando estágio e devolve-lo ao término do contrato de estágio;
  • Ressarcir valor eventualmente recebido de forma indevida;
  • Providenciar a abertura de conta corrente para o recebimento da bolsa remuneratória do estágio, junto aos bancos conveniados.

 

PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTÁGIO


Para visualizar os procedimentos faça o download do Manual completo clicando aqui!

 

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