Apresentação MENP |
Apresentação | Objetivos | Legislação O Governo do Estado do Ceará na busca de democratizar as relações de trabalho entre a administração e os servidores, e atendendo a uma reivindicação histórica dos trabalhadores, instituiu, em junho de 2007, a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, através da Lei No. 13.931, de 26 de julho de 2007, regulamentada no Decreto No. 28.904, de 04 de outubro de 2007. A MENP tem como finalidade Estabelecer um canal permanente de negociação entre o Governo do Estado e os Trabalhadores do Serviço Público representados pelas entidades de classe que compõem o Fórum Unificado. Como instrumento legítimo de negociação e mediação baseia-se nos princípios básicos da transparência e ética, da valorização do servidor, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, da participação, da publicidade, da liberdade sindical e da eficiência administrativa. Na negociação e mediação serão adotados como preceitos: o respeito recíproco, da boa fé, da honestidade de propósitos; a obrigatoriedade das partes em buscar a negociação; o direito de acesso à informação; a legitimidade de representação e a adoção de procedimentos democráticos. |