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Apresentação MENP

Apresentação | Objetivos | Legislação  

O Governo do Estado do Ceará na busca de democratizar as relações de trabalho entre a administração e os servidores, e atendendo a uma reivindicação histórica dos trabalhadores, instituiu, em junho de 2007, a Mesa Estadual de Negociação Permanente – MENP, através da Lei No. 13.931, de 26 de julho de 2007, regulamentada no Decreto No. 28.904, de 04 de outubro de 2007.

A MENP tem como finalidade Estabelecer um canal permanente de negociação entre o Governo do Estado e os Trabalhadores do Serviço Público representados pelas entidades de classe que compõem o Fórum Unificado.

Como instrumento legítimo de negociação e mediação  baseia-se nos  princípios básicos da transparência e ética, da valorização do servidor, da legalidade, da moralidade, da impessoalidade, finalidade ou indisponibilidade do interesse público, da participação, da publicidade, da liberdade sindical e da eficiência administrativa.

Na negociação e mediação serão adotados como preceitos: o respeito recíproco, da boa fé, da honestidade de propósitos;  a obrigatoriedade das partes em buscar a negociação; o direito de acesso à informação; a legitimidade de representação e a adoção de procedimentos democráticos.

 

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