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SUPSEC

Apresentação

O Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará – SUPSEC foi instituído pela LC/CE nº 12/1999 (com a denominação trazida pela LC/CE nº 123/2013 e com a reorganização efetivada pela LC/CE nº 159/2016), para assegurar, enquanto Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, respaldado na Constituição Federal, cobertura previdenciária aos servidores públicos titulares de cargo efetivo e equiparados para esse fim, e respectivos dependentes previdenciários.

A LC/CE nº 21, de 29/06/2000, também com respaldo na Constituição Federal, determinou, a seu turno, que também estariam vinculados a esse Sistema Único (SUPSEC) os militares estaduais, e seus respectivos dependentes previdenciários.

A redação do art. 330 da Constituição Estadual, atualizada na forma da Emenda Constitucional nº 85, de 10/12/2015 (DOE 14/12/2015), explicita que “A previdência social dos servidores estaduais, detentores de cargos efetivos, dos militares, dos membros de Poder, ativos, inativos e pensionistas dos Poderes Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios e do Ministério Público, será organizada em sistema único e terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado do Ceará, dos segurados e dos pensionistas, observadas as normas gerais de contabilidade e atuária e critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, conforme o art.40 da Constituição Federal e o disposto em lei complementar”.

Com o avento da LC/CE nº 123/2013, o SUPSEC, adequando-se às disposições da legislação federal, passou a ser operacionalizado através de três fundos contábil-financeiros distintos, a saber:

  1. PREVMILITAR: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos militares estaduais (independentemente da data de ingresso no serviço militar estadual), bem como de seus respectivos dependentes previdenciários; 

  2. FUNAPREVfundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários em fruição e a serem concedidos aos servidores públicos civis em atividade e que ingressaram até 31/12/2013, bem como a seus respectivos dependentes previdenciários; e 

  3. PREVIDfundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos servidores públicos civis que ingressaram no serviço público a contar de 01/01/2014, bem como de seus respectivos dependentes previdenciários.

No que respeita ao órgão gestor do Sistema, na conformação da legislação estadual vigente, o SUPSEC é administrado por uma unidade gestora única, a Secretaria do Planejamento e Gestão, para todos os fins e efeitos, sendo o seu representante legal o Secretário do Planejamento e Gestão.

Os trabalhadores da iniciativa privada, os empregados públicos e os ocupantes exclusivamente de cargos de provimento em comissão têm seu regime de trabalho regido pela CLT e são vinculados, obrigatoriamente, ao Regime Geral de Previdência Social, gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Não são, portanto, segurados do SUPSEC.

Os relatórios previdenciários do SUPSEC são enviados periodicamente ao órgão fiscalizador da Previdência Social. Entre os principais estão:

  • Demonstrativo da Política de Investimentos – DPIN
  • Demonstrativo das Aplicações e Investimentos dos Recursos – DAIR
  • Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR
  • Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial – DRAA

Você pode visualizar todos esses relatórios previdenciários do SUPSEC na página da Previdência Social na internet, clicando no link abaixo. Em seguida, selecione a opção “Consultas Públicas” e o relatório desejado: DPIN, DAIR, DIPR ou DRAA:

Na página da Previdência Social, clicando no link abaixo, você também encontrará todas as principais informações sobre os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS do país.

Quantidade de Beneficiários e Folha de Benefícios

Conheça a quantidade de beneficiários e a folha de benefícios paga pelo SUPSEC:

Aplicações e Resgates

Conheça as informações contidas nos formulários APR – Autorização de Aplicações e Resgates inerentes às movimentações financeiras do Fundo Previdenciário PREVID.

Composição da Carteira de Investimentos

Conheça a composição da carteira de investimentos do Fundo Previdenciário PREVID do SUPSEC, cujo objetivo é a acumulação de recursos previdenciários para o pagamento futuro dos benefícios dos servidores públicos civis vinculados ao PREVID.

Instituição Credenciada para Receber Aplicações de Recursos do SUPSEC

Instituição: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Credenciamento Inicial: 30/12/2013
Atualização do Credenciamento: a cada seis meses, mediante reanálise dos quesitos previstos na Portaria MPS nº 519/2011.

Comitê de Investimentos 

Relatório dos Investimentos

Conheça os Relatórios dos Investimentos do Fundo Previdenciário PREVID, onde constam informações sobre meta atuarial, composição da carteira por segmento de aplicação, aderência à política anual de investimentos, riscos da carteira e rentabilidade:  

Política de Investimentos

Conheça o relatório da Política de Investimentos do SUPSEC, conforme diretrizes da legislação previdenciária nacional: 

Conheça o Demonstrativo da Política de Investimentos - DPIN do SUPSEC

Aplicações e Investimentos dos Recursos
Conheça o Demonstrativo das Aplicações e Investimentos - DAIR dos Recursos do SUPSEC: 

Informações Previdenciárias e Repasses
Conheça o Demonstrativo de Informações Previdenciárias e Repasses – DIPR do SUPSEC: 

Resultados da Avaliação Atuarial
Conheça o Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial - DRAA do SUPSEC: 

Demonstrativos Financeiros e Orçamentários
Conheça os Demonstrativos Financeiro e Orçamentário da Receita e Despesa Previdenciárias Acumuladas no Exercício Financeiro: 

 

 

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