DISPOSIÇÕES GERAIS
Os cargos em comissão serão providos, por livre nomeação da autoridade competente, dentre pessoas que possuam aptidão profissional e reúnam as condições necessárias à sua investidura;
O termo Provimento contempla:
- Os procedimentos de nomeação, com ou sem afastamento, para cargos em comissão e funções comissionadas;
- Os procedimentos de designação para responder por cargos em comissão e funções comissionadas;
O termo Vacância contempla:
- Os procedimentos de exoneração de cargos em comissão e de funções comissionadas;
- Os procedimentos de cessar efeitos das designações para responder por cargos em comissão e funções comissionadas.
Quando da exoneração de ocupantes de cargos em comissão e de funções comissionadas do Poder Executivo Estadual, cessará imediatamente o exercício das suas atribuições e, consequentemente, o pagamento dos consectários financeiros decorrentes.
As exonerações devem ser efetivadas no último dia útil de cada mês, diante da natureza de indivisibilidade da gratificação pelo exercício de cargos em comissão e de funções comissionadas, salvo os casos excepcionais que deverão ser justificados pelo Titular da Pasta e autorizados pelo Titular da Seplag;
Os cargos e funções de provimento em comissão, para efeito de aplicação dos procedimentos estabelecidos neste Manual, estão assim classificados:
Grupo I:
- Cargos de Secretário de Estado, Procurador Geral do Estado, Chefe da Casa Militar, Controlador e Ouvidor Geral, Presidente do Conselho de Educação do Ceará, Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico, Presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente, Defensor Público Geral, Comandante Geral da Polícia Militar, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, Perito Geral da Perícia Forense e Assessor para Assuntos Internacionais;
- Cargos de Secretário-Adjunto, Procurador Geral Adjunto, Subchefe da Casa Militar, Subchefe do Gabinete do Governador, Comandante Geral Adjunto da Polícia Militar, Comandante Adjunto do Corpo de Bombeiros Militar, Controlador e Ouvidor Geral Adjunto, Subdefensor Público Geral e Perito Geral Adjunto da Perícia Forense;
- Cargos de Dirigente Máximo da Administração Indireta e de Conselheiro Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará;
- Cargos de Delegado Superintendente da Polícia Civil, Corregedor Geral e Diretor da Escola de Gestão Pública.
Grupo II
- Cargos de símbolo DNS-2;
- Cargos de símbolo DNS-3, exceto os cargos eletivos/seletivos de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado;
- Cargos de símbolo DAS-1, exceto cargos eletivos/seletivos de Diretores dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado;
- Todos os demais cargos em comissão e funções comissionadas da Administração Indireta, exceto os de símbolo DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, DAS-6 e DAS-8, DNI-1 e DNI-2.
Grupo III
- Cargos de símbolos DNS-3 e DAS-1, integrantes da estrutura organizacional da SEDUC, a serem ocupados por Diretores dos Estabelecimentos de Ensino Público do Estado;
- Cargos de símbolo DAS-2, DAS-3, DAS-4, DAS-5, DAS-6, DAS-8, DNI-1 e DNI-2.
PROCEDIMENTOS
Para visualizar os procedimentos relativos ao Provimento e Vacância de cada grupo faça o download do Manual clicando aqui!
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